APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar tem por finalidade planejar, coordenar e articular a implementação das políticas sociais, de segurança alimentar e de trabalho e renda do Município, de forma integrada e intersetorial.
ATRIBUIÇÕES
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I - elaborar e coordenar programas, projetos e atividades de assistência social, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), programas estaduais e federais;
II - coordenar a execução da política municipal de assistência social;
III - articular a participação e o apoio de organizações sociais na execução de programas sociais no Município;
IV - coordenar as atividades de segurança alimentar e abastecimento;
V - coordenar a elaboração e a execução de políticas, programas e ações visando à erradicação da miséria e à redução da pobreza, considerado seus fatores multidimensionais;
VI - gerir os equipamentos de assistência social;
VII - atuar na implantação dos programas de moradia;
VIII - participar das atividades de intervenções em assentamentos precários existentes, incluindo ações sociais, de apoio à urbanização e à regularização fundiária;
IX - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme determinações das leis específicas;
X - coordenar as ações voltada para geração de trabalho e renda;
XI - coordenar a gestão municipalizada dos programas da Política Pública de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;
XII - coordenar as atividades de economia solidária, de associativismo e de cooperativismo;
XIII - viabilizar a realização de cursos profissionalizantes visando a ampliar as condições de acesso dos trabalhadores de Contagem às ofertas de emprego;
XIV - viabilizar a preparação para o empreendedorismo;
XV - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme determinações das leis específicas;
XVI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DECRETO Nº 856, DE 17 DE ABRIL DE 2023
A estrutura organizacional da SMDS é composta pelas unidades vinculadas diretamente à Secretária, à Subsecretaria de Assistência Social, à Subsecretaria de Segurança Alimentar, Nutricional e Agroecologia e à Subsecretaria de Trabalho e Geração de Renda.
Estão diretamente vinculadas à Secretária as seguintes unidades:
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria de Gestão e Inovação;
III – Superintendência de Operação Institucional;
a) Diretoria de Processos Operacionais;
1. Gerência de Apoio a Compras e Licitação;
2. Gerência de Patrimônio e Manutenção;
3. Gerência de Gestão de Pessoas e Apoio Logístico.
b) Diretoria de Orçamento e Finanças. IV – Superintendência de Parcerias.
a) Diretoria de Parceira e Prestação de Contas:
1. Gerência de Convênios;
2. Gerência de Prestação de Contas.
A Subsecretaria de Assistência Social, com a seguinte estrutura organizacional:
I – Superintendência de Assistência Social:
a) Diretoria de Programas e Benefício;
1. Gerência de Cadastro e Atendimento;
b) Diretoria de Proteção Social Básica;
c) Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade;
d) Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
e) Diretoria de Gestão do Sistema Único da Assistência Social – SUAS:
1. Gerência de Gestão de Trabalho e Educação Permanente;
2. Gerência da Vigilância Socioassistencial; 3.Gerência de Regulamentação do SUAS;
A Subsecretaria de Segurança Alimentar, Nutricional e Agroecologia, com a seguinte estrutura organizacional:
I – Superintendência de Segurança Alimentar, Nutricional e Agroecologia:
a) Diretoria de Produção e Comercialização da Agricultura Urbana e Familiar Agroecológica; 1.Gerência de Apoio à Comercialização;
2. Gerência de Apoio à Produção Agroecológica.
b) Diretoria de Assistência e Educação Alimentar:
1. Gerência do Banco de Alimentos e Ações Emergenciais;
2. Gerência de Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias.
A Subsecretaria de Trabalho e Geração de Renda, com a seguinte estrutura organizacional:
I – Superintendência de Trabalho:
a) Diretoria de Emprego:
1. Gerência de Atendimento ao Trabalhador;
2. Gerência de Seguro Desemprego;
b) Diretoria de Divulgação de Vagas:
c) Diretoria de Orientação Profissional:
II – Superintendência de Geração de Renda e Economia Solidária:
a) Diretoria de Qualificação Profissional;
b) Diretoria de Geração de Renda;
c) Diretoria de Economia Solidária:
1. Gerência Economia Solidária..